Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Com a sanção em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, conhecida como LGPD, representa um marco regulatório fundamental ao estabelecer diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Seu objetivo principal é assegurar o equilíbrio entre a atividade de tratamento desses dados e os direitos de seus titulares, sendo a transparência das operações seu princípio norteador mais significativo.

Agentes da LGPD

  • Titular - Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
  • Controlador - Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Operador - Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Encarregado ou DPO (Data Protection Officer) - Agente responsável por garantir o cumprimento da LGPD pelo controlador ou operador, além de intermediar a comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) - Órgão da administração pública responsável por garantir, fiscalizar e regulamentar o cumprimento da lei.
Fique ciente

Direitos conferidos
aos titulares de dados

Esses direitos incluem:
1. Confirmação da existência do tratamento de dados pessoais.
2. Acesso, atualização e correção de dados desatualizados, incompletos ou incorretos.
3. Informações sobre o compartilhamento dos dados com terceiros.
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
5. Liberdade para dar ou negar o consentimento, com clareza sobre as consequências dessa decisão.
6. Possibilidade de revogar o consentimento e solicitar a eliminação dos dados.
7. Portabilidade dos dados, respeitando-se os segredos comerciais ou industriais.
8. Revisão de decisões automatizadas que afetem o titular de dados.
E mais...

Saiba quais as hipóteses
de tratamento de dados

Essas hipóteses incluem:
1. Proteção ao crédito;
2. Legítimo interesse;
3. Consentimento;
4. Execução de políticas públicas;
5. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
6. Estudos realizados por órgãos de pesquisa;
7. Exercício regular de direitos;
8. Processo judicial, administrativo ou arbitral;
9. Proteção da vida;
10. Tutela da saúde.

Essas bases legais norteiam o tratamento adequado e lícito de dados pessoais em diversas situações, garantindo a proteção dos direitos dos titulares.
Princípios

Princípios de tratamento da LGPD

Esses princípios incluem:
1. Adequação: o tratamento dos dados deve ser realizado de acordo com as finalidades informadas ao titular.
2. Finalidade: o tratamento dos dados deve observar propósitos legítimos, explícitos, específicos e informados ao titular dos dados pessoais.
3. Necessidade: o tratamento dos dados deve se limitar aos dados essenciais para atingir a finalidade pretendida e informada.
4. Transparência: o titular dos dados tem o direito de obter informações claras e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados, respeitando o sigilo comercial e industrial.
5. Segurança: devem ser utilizadas medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.
6. Livre acesso: o titular tem o direito de acessar facilmente os dados, inclusive sobre a forma e duração do tratamento.
7. Não discriminação: o tratamento dos dados não pode ser realizado com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
8. Prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir danos relacionados ao tratamento dos dados pessoais.
9. Qualidade dos dados: garantia aos titulares de atualização e clareza dos dados pessoais.
10. Responsabilização: devem ser adotadas medidas eficazes para comprovar o cumprimento da lei.

Esses princípios asseguram que o tratamento de dados seja realizado de forma ética, transparente e respeitando os direitos dos titulares, contribuindo para uma proteção mais robusta e adequada das informações pessoais.

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